Na notação musical, o ritmo é representado por dois elementos fundamentais: as figuras rítmicas e as pausas. Esses símbolos permitem que músicos compreendam a duração dos sons e dos silêncios dentro de um compasso, organizando o tempo musical de forma precisa.
Figuras Rítmicas
As figuras rítmicas são sinais gráficos que indicam quanto tempo um som deve durar. Seus valores são relativos e estão baseados na subdivisão da semibreve, considerada a unidade de maior duração.
📌 Importante:
Os valores abaixo são válidos para o compasso simples, no qual cada tempo é divisível por dois. Em compassos compostos, esses valores mudam de interpretação.
No compasso simples, a duração relativa das figuras é:
- Semibreve – 4 tempos
- Mínima – 2 tempos
- Semínima – 1 tempo
- Colcheia – 1/2 tempo
- Semicolcheia – 1/4 de tempo
- Fusa – 1/8 de tempo
- Semifusa – 1/16 de tempo
Essas figuras formam a base para a construção do ritmo, organizando os sons dentro do tempo musical.
Pausas
As pausas são os símbolos que indicam momentos de silêncio na música. Cada figura rítmica possui uma pausa equivalente, com o mesmo valor temporal.
Por exemplo:
- A pausa de semínima representa 1 tempo de silêncio — o mesmo valor que a semínima representa em som.
- A pausa de mínima equivale a 2 tempos de silêncio, e assim por diante.
As pausas são essenciais para a fluidez e clareza musical, permitindo respiros, contrastes e articulações rítmicas.
As figuras rítmicas representam a duração dos sons e as pausas, os silêncios. No compasso simples, seus valores seguem uma lógica binária, formando a base da leitura e escrita musical rítmica.